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O que são as Fachadas de Prédios?

Podemos definir que as Fachadas de Prédios é a área que compõe visivelmente o condomínio, portanto estão inclusos as paredes externas, sacadas, janelas, portas e etc. Todos esses componentes citados anteriormente formam o que há de melhor dentro daquele ambiente.

É válido falarmos também que ao contrário do que são praticados na construção civil, diante da legislação, as fachadas não são consideradas apenas uma caricatura da edificação, existem outros componentes que podem ser relacionados com as fachadas.

Uma fachada quando passa pelo procedimento de alteração, ela poderá mudar algum dos elementos que a compõem. Com isso os trabalhos que podem ser realizados são: Fechamento de sacadas com grades ou vidraças, pintura, instalação de antenas televisivas, qualquer elemento que irá modificar sua essência.

Muitas pessoas que identificam varais, enfeites ou algo do tipo em um edifício costumam confundir esses componentes com as fachadas de prédios, no entanto já descobrimos que a fachada está ligada ao comprometimento da essência estrutural do prédio.

Como funciona o Código Civil com relação às Fachadas de Prédios:

O artigo 1336 do Código Civil nos fala que: “São deveres do condômino III – Não deve-se alterar a cor e o formato da fachada que forma as esquadrias externas”. Como por exemplo, caso um apartamento contenha uma sacada e nele se encontra uma churrasqueira, em boa parte dos prédios seu revestimento deverá ser o padrão, com isso podemos considerar que com as janelas abertas, as churrasqueiras vão aparecer para quem está acompanhando do lado de fora do prédio.

O que pode ser proibido com relação às sacadas:

  • Guardar a bicicleta onde situa-se a sacada é proibido;
  • Colocar ou instalar varais;
  • Pendurar roupas na sacada também é proibido;
  • Não é permitido colocar objetos na sacada.

Proibições com relação às Fachadas de Prédio

Proibições com relação às áreas comuns

  • Fazer a troca da porta de entrada do apartamento;
  • Pintar ou fazer a troca das decorações no corredor de entrada do condomínio;
  • Fazer alteração da porta de entrada do apartamento, Obs: as portas devem abrir sempre para o lado de dentro por normas de segurança do corpo de bombeiros.

Nos edifícios antigos que o portão faz parte do projeto arquitetônico sua alteração se engloba na questão de mudança de fachada do condomínio. Isso acontece geralmente em prédios cujas suas instalações são antigas. Entretanto nos edifícios considerados comuns, no geral a troca dos portões não entra na questão das mudanças de fachadas de prédios.

Como aprovar uma mudança de fachada?

Esse procedimento é feito de acordo com a legislação, com isso para fazermos essa alteração de fachada os responsáveis em um consenso com todos os moradores, farão uma Ata e o registro na Convenção de Condomínio. O documento em questão aborda todas as regras e conveniências administrativas que determinam o conjunto habitacional.

Portanto essa mudança poderá ser feita de acordo com o projeto arquitetônico, em concordância com todos os moradores e sem causar danos estruturais no edifício em que será realizada a obra. Para que a obra seja confirmada é necessário que pelo menos ⅔ dos moradores concordem com essa alteração.

 

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