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O que são as leis de Crimes Ambientais?

Certamente você já escutou algo relacionado a crimes ambientais, criado no dia 12 de fevereiro que ocasiona a lei n°9.605/98, essa lei de crimes ambientais determina a pena do indivíduo que pratica qualquer atividade abusiva de lesão ao meio ambiente.

Essa medida preventiva é um dos princípios de nossa constituição, que dispõe no artigo 225 o direito do meio ambiente em ser um local sadio e com direito à vida, visando a proteção e integridade humana que sua qualidade de vivência dependerá da natureza.

 

Conseguimos através dessa lei de crimes ambientais a prevenção e o combate a danos na natureza, as medidas que a lei aplica às pessoas que cometem esse ato ilícito contra a flora, fauna, patrimônio cultural e recursos naturais, são penas que podem chegar a 5 anos de cumprimento com sujeito a multa.

 

As empresas hoje devem zelar pela natureza, uma organização que não possui uma licença ambiental não pode atuar fisicamente de acordo com a legislação ambiental, caso descumpra essa licença a empresa responsável está sujeita a multa podendo chegar a uma detenção

Conheça as leis de Crimes Ambientais:

Falamos um pouco sobre a questão de prática do ato ilícito sobre a lei de crimes ambientais, agora vamos abordar sobre cada uma delas.

Crime contra a Fauna

Os artigos 29 a 37, são considerados crimes cometidos com a vida animal sendo eles silvestres, nativos ou em rota migratória a realização de caça, pesca ou transporte e comercialização deles sem uma autorização, estarão sendo consideradas como práticas ilícitas, a invasão do habitat natural desses provenientes também é ilegal perante essa lei, o ato de transportar animais de outro território sem a aprovação das autoriedades é outro crime mediante a esses artigos, a pena recorrente para os elementos que comentem crime contra a Fauna varia de 6 meses a 1 ano.

Crime contra a Flora

Os artigos 38 a 53 aborda sobre os crimes cometidos que ocasionam a destruição da vegetação ou de áreas preservadas, ao provocar incêndio em florestas ou matas, fazer venda ilícitas de produtos que possam prejudicar a natureza por exemplo balões ou outros produtos que ocasionam no desmatamento da flora, essa lei de crimes ambientais também comenta sobre a questão de extração ou retirada má intencionadas de florestas preservadas, pedra, areia ou qualquer outro item relacionado a esses meios, toda essa prática sem alguma autorização de uma organização protetora do meio ambiente, são consideradas práticas ilícitas com sujeito a pena de 6 meses a 1 ano.

Crimes com Descarte de Resíduos

Os artigos que aborda sobre tais atos ilícitos é do 54 ao 61, atividades humanas que geram algum resíduo poluente ao meio ambiente é considerado um crime ambiental, mas para esse tipo delito há uma controvérsia, pois eles são definidos como infração apenas quando ocorre a ultrapassagem do limite permitido em relação a poluição do ar, em relação ao uso de substâncias que provoquem ao mal estar a saúde humana, também entra na lei de crimes ambientais contra derivados da poluição.

Crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural

Artigos 62 ao 65, fala sobre a violação contra a ordem urbana e também crimes com o patrimônio cultural, são passíveis de pena de 1 a 8 anos.

Crime contra a administração ambiental

Artigos do 66 ao 69, são crimes cometidos contra órgãos que administram ou monitoram as questões ambientais, como empresas que sonegam impostos ou realizam procedimentos ilícitos sem a autorização desse órgão é sujeito a pena de 1 a 3 anos, com sujeito a multa.

Crime contra as infrações administrativas

Abordado do artigo 70 ao 76, infrações administrativas são passíveis de ações ou atitudes omissas que violam leis e regras dos órgãos pertencentes à lei de crimes ambientais, com sujeito a pena de 1 a 3 anos, com sujeito a multa.

Conheça a Lei Conama 307, que fala sobre o descarte de Resíduos na construção Civil

Essa lei foi criada no ano de 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o objetivo dessa lei é estabelecer critério para os resíduos que são produzidos na construção civil, ou seja descarta-los em um local adequado, com isso a empresa estará colaborando com a redução do impacto ambiental, atribuindo um fim nos resíduos que restaram do serviço.

 

Os resíduos em específico que são produzidos em um canteiro de obras, estão divididos em quatro categorias: A,B, C e D.

Classe A 

Resíduos produzidos na construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem e etc.

Classe B

Resíduos produzidos que são recicláveis para outras destinações, por exemplo: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

Classe C

Resíduos produzidos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem, como por exemplo produtos oriundos do gesso.

Classe D

São resíduos produzidos por: tintas,solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

 

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