Resíduos da construção civil: Conheça os principais tipos produzidos no canteiro de obras
A construção civil é uma área bem ampla que costuma trabalhar diversos tipos de procedimentos, podem estar relacionados com a construção e a demolição, no entanto vale ressaltar que as atividades deste meio podem ocasionar diversos impactos ambientais, por isso a equipe que está realizando as atividades no canteiro de obras necessita saber dos cuidados ao descartar os resíduos da construção civil, afinal um serviço bem realizado está de acordo com os ideais desta empresa que prestou o trabalho. Portanto fique atento ao artigo de hoje, pois abordaremos tudo sobre os resíduos da construção civil.
O que são os resíduos da construção civil ? E qual sua diferença com os materiais recicláveis?
Em uma obra contém diversos tipos de materiais, certamente no fim das atividades restarão elementos que precisam ser destinados a algum local adequado para a sua dispensa, portanto quando os componentes que estão presentes na construção não contém utilidade alguma em relação a reciclagem, então cabe a equipe consultar empresas específicas que fazem corretamente o descarte dos resíduos que restaram nas atividades no canteiro, vale ressaltar que todo esse procedimento ocorre com o alvará da prefeitura, que vai fornecer a informação de onde os elementos devem ser despejados.
Já quando o assunto são os materiais recicláveis, sabemos que esses elementos contêm uma ligação direta com a reutilização do material, quando falamos de reciclagem de materiais na construção civil, claramente estamos abordando os elementos como o do aço, ferro, madeira e etc, todos considerados componentes que estão presentes diariamente no canteiro de obras, por isso quando a equipe finaliza as atividades no local é necessário que os materiais que restaram no canteiro devem ser destinados a um ambiente específico que realiza procedimento com os materiais recicláveis.
Veja qual a lei executa o ato de punição com relação ao descarte incorreto de resíduos da construção civil:
Os artigos que aborda sobre tais atos ilícitos é do 54 ao 61, atividades humanas que geram algum resíduos da construção civil poluente ao meio ambiente é considerado um crime ambiental, mas para esse tipo delito há uma controvérsia, pois eles são definidos como infração apenas quando ocorre a ultrapassagem do limite permitido em relação a poluição do ar, no entanto quando o assunto é com relação ao uso de substâncias que provoquem ao mal estar a saúde humana, isso entra na lei de crimes ambientais contra derivados da poluição.
Saiba como a lei CONAMA 307 classifica o descarte de resíduos da construção civil:
Essa lei foi criada no ano de 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, o objetivo dessa lei é estabelecer critério para os resíduos da construção civil, ou seja, elementos que são produzidos nas atividades relacionadas a este ramo, por isso após o término das atividades devemos descartá-los em um local adequado, vale ressaltar que a empresa prestadora dos serviços deverá contribuir com a redução do impacto ambiental, portanto consultar uma equipe especializada em descarte de resíduos da construção civil, para que o material seja despejado em ambiente específicos.
Os resíduos em específico que são produzidos em um canteiro de obras, estão divididos em quatro categorias: A,B, C e D.
Classe A
Resíduos produzidos na construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem e etc.
Classe B
Resíduos produzidos que são recicláveis para outras destinações, por exemplo: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C
Resíduos produzidos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem, como por exemplo produtos oriundos do gesso.
Classe D
São resíduos produzidos por: tintas,solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Contrate uma empresa que zela pela saúde ambiental e humana
A Demolidora FBI sabe da grande responsabilidade que temos com o meio ambiente, nossos serviços são sempre realizados com todo o aval permitido e sem medidas fora do controle em relação ao nosso meio ambiente, sempre respeitando a saúde pública de todos que trabalham conosco e também de nossa sociedade, por isso sempre descartamos os resíduos da construção civil em seu devido local. Caso o conteúdo que apresentamos despertou o interesse em você, confira mais sobre nossa empresa no site de nossa Demolidora.