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Segurança na demolição: Saiba todos os cuidados ao realizar esse procedimento!

Os serviços de demolição são considerados altamente perigosos se mal executados, por isso contratar uma equipe especialista nesses procedimentos é essencial na hora de executar esse trabalho.

Pautas importantes em relação a esse serviço é preciso serem abordadas diariamente na empresa que exerce essas atividades, como os principais conceitos da segurança na demolição para a equipe que vai prestar o serviço no canteiro, no entanto não podemos esquecer de destacar que antes de o proprietário responsável pela obra orientar seus funcionários com relação aos procedimentos que serão concedidos no local, é preciso realizar um estudo bem avaliativo em questão do solo pertencente ao canteiro, após isso o serviço de demolição pode ser executado.

Por isso fique atento ao conteúdo de hoje, pois abordaremos tudo sobre as questões de segurança na demolição, acompanhe!

Mas afinal, o que é segurança na demolição?

A segurança na demolição têm se tornado uma das principais pautas no canteiro de atividades, por isso a equipe que presta o serviços deve saber quais as medidas serão necessárias para que não ocorram incidentes no local. Conheça alguns cuidados que a empresa necessita controlar diante do procedimento de demolição:

  • Estudo do solo pertencente ao canteiro, para que não ocorra um imprevisto na hora de demolir a estrutura;
  • Concentre os melhores maquinários e ferramentas no canteiro de atividades, afinal esses componentes em situações precárias podem interferir na questão da segurança na demolição;
  • Treine a equipe dentro das normas com relação aos procedimentos de demolição;
  • Sinaliza bem o local, orientando a equipe a utilizar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

Qual a norma que garante a segurança na demolição?

A norma que garante a segurança na demolição está de acordo com os parâmetros da NR 18. Essa norma regulamentadora vai abordar todos os conceitos de executar um serviço no canteiro de obras com relação às demolições civis. Observe logo abaixo os conceitos dessa norma:

NR 18.5

  • 18.5.1 Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor. 
  • 18.5.2 As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros. 
  • 18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. 
  • 18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis. 
  • 18.5.5 Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição. 
  • 18.5.6 As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida em que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores. 
  • 18.5.7 Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material. 
  • 18.5.8 A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos. 
  • 18.5.9 No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento. 
  • 18.5.10 Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra. 
  • 18.5.11 Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. 
  • 18.5.12 Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos. 
  • 18.5.13 As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado. 

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